Justiça Federal ordena o bloqueio das contas e ativos financeiros do ex-governador Jaime Lerner

Essa não cola. Ex-governador que queria privatizar a Copel, agora vai saber o que é andar de busão em Curitiba.

Foi ordenado o bloqueio das contas bancárias e ativos financeiros do ex-governador Jaime Lerner, em ação popular proposta em 2001. A ação pedia o cancelamento do leilão de privatização da Copel e a nulidade de contrato mantido entre a estatal e a CIEN – Companhia de Interconexão Energética, visando a importação de energia da Argentina. O contrato continha cláusulas desvantajosas e onerosas à Copel. Os réus da ação popular eram a Copel, o Estado do Paraná, a CIEN, a ANEEL e como pessoas físicas também o então governador do estado, Jaime Lerner, e os Diretores da Copel que assinaram o contrato com a CIEN.

No decorrer do processo, diretorias subsequentes da Copel, durante a gestão do governador Roberto Requião, sanaram as irregularidades alegadas pelos autores no contrato mantido com a CIEN. Os autores da ação popular concordaram com as alterações realizadas no contrato, considerando que as irregularidades apontadas na ação foram sanadas, e que portanto o processo poderia ser extinto, com o pagamento dos honorários advocatícios uma vez que o reconhecimento dos problemas apontados pela ação no contrato e sua alteração pela companhia demonstrariam que estes tinham razão na demanda.

Em recurso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os autores conseguiram a condenação dos réus no pagamento de honorários advocatícios. Esta mesma decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Foi determinado que cada réu deveria pagar de forma rateada e igual o valor arbitrado para os honorários advocatícios. Como Jaime Lerner não pagou e nem nomeou bens à penhora, o bloqueio foi requerido e deferido pelo Juiz Federal Dineu de Paula, da 6ª Vara Federal Cível de Curitiba, que ordenou o bloqueio das contas bancárias e ativos financeiros do ex-governador nos autos de Cumprimento de Sentença nº 5046046-76.2011.404.7000/PR.
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Fonte – Assessoria de comunicação do Sindelpar

Sindelpar – Sindicato dos Eletricitários do Paraná

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