Chove sobre as eleições: previsão é de tempo feio, com raios e trovões

CARLA KARPSTEIN é advogada, especialista em Direito Eleitoral.

Hoje é dia 6 de julho de 2010, o primeiro depois de passado o registro oficial das candidaturas. A semana decisiva de largada das campanhas, que começou com arranca-rabo no Paraná, promete ser de intensa disputa no campo do Direito Eleitoral. É que confirmados os nomes que estão na briga pelas vagas nos poderes Executivo e Legislativo, começam os pedidos e ações de impugnação de registro de candidaturas, seja pelo Ministério Público, com base nas irregularidades cometidas pelos candidatos, seja pelos partidos e coligações, interessados em limparem a área da concorrência de adversários fortes ou que tenham contas a saldar com a Justiça.

Ficha-limpa: o ponto de partida será a lista do TCE/TCU (95% do volume), com as contas desaprovadas dos candidatos que passaram pela gestão pública, seguida das multas eleitorais não pagas.

Esta semana, os advogados da área estão em um ritmo alucinado de trabalho porque o prazo para a impugnação de registro de candidaturas é de apenas cinco dias, a contar de hoje. Seja na defesa dos seus clientes ou na puxação-de-tapete dos demais, eles suam a camisa e também enchem as burras nesse período. É importante lembrar que nas eleições municipais de 2008 foram protocoladas mais de 300 ações desse tipo contra candidatos e o motivo principal se baseou nos problemas verificados na prestação de contas, seguido de infidelidade partidária. E esse arsenal de guerra jurídica na campanha vem crescendo. “Entre 2004 e 2006 não houve um movimento tão forte, mas entre 2006 e 2008 ele foi exagerado. 2010 promete ser muito pior!”, comenta a advogada eleitoral Carla Karpstein.

Na pré-campanha, os advogados do ramo acompanharam a dança das cadeiras para o fechamento das alianças, mas se ocuparam mesmo foi com os processos por propaganda antecipada. Agora, a partir de hoje, é que o bicho vai pegar.

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Leis atuais são mais brandas

Ficha-limpa: “95% das ações de impugnação partem das listas do TCE e TCU”.

Embora a briga jurídica prometa esquentar mais que a campanha em si, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já foi bem mais rígido com os candidatos, explica a advogada, que aponta a Lei Eleitoral nº 12034, de setembro de 2009, como um divisor de águas. Em 2008, ela argumenta que quem tivesse as contas de campanha desaprovadas, ficava sem quitação eleitoral por quatro anos e não poderia registrar sua candidatura, ou seja, ficaria inelegível por esse tempo. Agora, a candidatura pode ser registrada independentemente dessa ‘negativação’. Outro destaque que Karpstein faz é sobre as dívidas dos candidatos. Em 2006, o TSE havia proibido os partidos políticos de assumirem as dívidas dos candidatos e isso também caiu por terra com a lei 12034. Agora, não só podem assumir, como podem ficar com as sobras das eleições. Antes, só era permitido utilizar esses ‘restos’ em programas e ações educacionais, voltados para a formação dos militantes, por meio dos institutos e fundações com esse fim, que são ligados aos partidos.

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